Perguntas Frequentes

A Oxigenoterapia Hiperbárica é uma modalidade terapêutica reconhecida e regulamentada.
A câmara hiperbárica consiste em um equipamento médico fechado, resistente à pressão, geralmente de formato cilíndrico e construído de aço ou acrílico e que pode ser pressurizado com ar comprimido ou oxigênio puro. Podem ser de grande porte, acomodando vários pacientes simultaneamente (câmaras multipacientes), ou de tamanho menor, comportando somente um indivíduo (câmaras monopacientes).

A Oxigenoterapia Hiperbárica provoca um espetacular aumento da quantidade de oxigênio transportada pelo sangue, na ordem de 20 vezes o volume que circula em indivíduos que estão respirando ar ao nível do mar. Nestas condições, o oxigênio produzirá uma série de efeitos de interesse terapêutico, tais como: combate infecções bacterianas e por fungos, compensa a deficiência de oxigênio decorrente de entupimentos de vasos sanguíneos ou destruição dos mesmos, como acontece em casos de esmagamentos e amputações de braços e pernas, normalizando a cicatrização de feridas crônicas e agudas; neutraliza substâncias tóxicas e toxinas, potencializa a ação de alguns antibióticos, tornando-os mais eficientes no combate às infecções e ativa células relacionadas com a cicatrização de feridas complexas.

Através de máscaras e capacetes de plástico apropriados para esta finalidade. Existe ainda a possibilidade, em se tratando de câmaras monopacientes, de o paciente respirar o oxigênio diretamente da atmosfera da câmara, quando esta é pressurizada com este gás.

Como regra geral, o paciente necessita submeter-se a uma sessão diária, 5 a 6 vezes por semana. Em algumas situações, normalmente em casos mais graves e agudos, é necessária, por um curto período de tempo, a aplicação de 2 a 3 sessões diárias, de modo ininterrupto, 7 vezes por semana.

Não, desta maneira o tratamento é contraproducente, não se alcançando os resultados almejados.
O tratamento de doenças crônicas demanda a aplicação de um número maior de sessões, enquanto as doenças agudas, tais como as relacionadas com acidentes e traumas, exige a administração de um número menor de sessões. Em média, é necessária a aplicação de 30 sessões.
Feridas de difícil cicatrização (como, por exemplo, nas nádegas de pessoas acamadas por um longo período e nos pés de diabéticos); infecções graves com destruição muscular, de pele, ou gordura subcutânea; lesões de bexiga, intestinos, ossos e cérebro, causadas tardiamente por radioterapia; esmagamentos e amputações traumático; infecção crônica dos ossos; procedimentos de cirurgia plástica reparadora, quando se recobre uma ferida com pele ou músculos retirados de outra parte do corpo do próprio paciente, com risco de insucesso; presença de bolhas de ar na corrente sanguínea (“embolia gasosa arterial”), complicação passível de ocorrer após a realização de alguns procedimentos médicos; queimaduras extensas; coleção de pus ou ar no cérebro, causados, respectivamente, por processo infeccioso e trauma.
Sim, desde que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução nº 211/2010, atualizada pela RN nº 262/2011, na qual foi inclusa a Oxigenoterapia Hiperbárica no Rol de Procedimentos, este tratamento passou a ser de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde e seguradoras.
Até o presente momento, não, mas isto vai acontecer, é uma questão de tempo. Os médicos hiperbáricos vêm, há algum tempo, se mobilizando para que esta situação se reverta e, com isto, que a imensa parcela da população brasileira que não possui um plano de saúde, possa se beneficiar deste valioso tratamento.
Existem contraindicações absolutas e relativas. As absolutas são aquelas consideradas impeditivas para a realização do tratamento em pauta, pois colocariam a vida do paciente em risco. Dentre elas, poderíamos citar a presença de ar entre as pleuras (“pneumotórax”) não tratada e o uso prévio de alguns medicamentos para tratamento de câncer (“quimioterápicos”). As contraindicações relativas não são, a princípio, impeditivas à realização do tratamento, porém impõem cautela em sua administração. Dentre estas contraindicações, podemos citar: resfriados, sinusites, asma brônquica, bronquites, claustrofobia, história de pneumotórax espontâneo, história de cirurgia torácica ou do aparelho auditivo e lesões pulmonares achadas em exames de imagem (radiografias, tomografia computadorizada ou ressonância magnética). Nas contraindicações relativas sempre devem ser levados em consideração os riscos e benefícios para expor o paciente ao regime de Oxigenoterapia Hiperbárica.

Alguns sinais e sintomas bastante benignos são relatados pelos pacientes.

Imediatamente após a sessão, o paciente pode referir cansaço ou sonolência, cuja intensidade pode ser bastante variável. Nos raros casos em que o paciente tenha deglutido ar durante o tratamento, poderá sentir necessidade de eliminá-lo sob a forma de arrotos, até 2 horas após o término da sessão. Podem ser notadas alterações passageiras na coloração da pele (principalmente em pacientes com pele clara) as quais tendem a desaparecer progressivamente após o término da sessão. Secura da boca e garganta também pode ocorrer.

Quando a pressão externa crescente, durante a pressurização, não é equilibrada dentro do ouvido ou nos seios da face, o paciente pode sofrer o que se convencionou chamar “barotrauma”, caracterizado por diminuição da audição, dor de ouvido ou dor na região correspondente ao seio(s) da face afetado (testa ou a região abaixo dos olhos) e, eventualmente, sangramento pelo nariz ou pelo ouvido. É uma complicação relativamente benigna, mas que obriga o paciente a interromper o tratamento por algum tempo.

A intoxicação do sistema nervoso pelo oxigênio, caracterizada por alterações na visão, audição, tremores, náuseas, tonteira e, incidindo mais raramente, convulsões, pode ocorrer sem aviso prévio em qualquer indivíduo que esteja respirando oxigênio sob pressão. É de natureza benigna e cede em questão de minutos após a interrupção no fornecimento de oxigênio ao paciente, sem deixar sequelas.

Em tratamentos prolongados podemos observar o aparecimento de miopia (dificuldade para enxergar objetos à distância), que se reverte espontaneamente até 6 semanas após o término do tratamento.

Em pacientes idosos, geralmente diabéticos e já portadores de catarata, podemos observar uma piora deste quadro quando o número de sessões administradas for grande, geralmente acima de 60.

As seguintes recomendações são comuns aos pacientes tratados na Câmara Multipaciente e Monopaciente:

  • Os pacientes deverão utilizar roupas à base de fibras naturais (algodão ou linho), não sendo permitida a entrada de qualquer vestimenta composta de fibras sintéticas (nylon) na câmara hiperbárica (neste caso, os mesmos deverão ser trocados previamente à sessão);
  • É vetado o ingresso na câmara de celulares, relógios, equipamentos elétricos em geral, tais como equipamentos sonoros, isqueiros, fósforos, cigarros e afins (cachimbo, charutos, cigarrilhas etc.), lentes de contacto, próteses auditivas e portadores de marca-passos externos.
  • Deverá ser evitado o contato com graxa, óleo, gordura ou álcool antes das sessões. Caso isso ocorra estes materiais deverão ser removidos totalmente da pele antes de o paciente entrar na câmara;
  • Os pacientes deverão ser orientados a urinar e evacuar antes da entrada na câmara hiperbárica e a informar sobre a ocorrência de vômitos e diarréia;
  • Mulheres em idade fértil, com atraso na menstruação e sem uso de método anticoncepcional, deverão informar imediatamente ao médico antes de se iniciar o tratamento. Mulheres em fase menstrual podem entrar na câmara hiperbárica;
  • Os pacientes não devem utilizar nenhum tipo de produto na pele, óleos, pomadas ou cremes, mesmo que receitadas por outro profissional médico, sem o consentimento do médico hiperbárico;
  • Avisar imediatamente se tiver qualquer alteração no estado geral como: febre, coriza, dor no corpo, erupções na pele.

As recomendações prévias ao tratamento hiperbárico são bem mais restritivas quando se trata de câmaras monopaciente, uma vez que estes equipamentos são, na sua maioria, pressurizados com oxigênio puro, o que aumenta o risco de incêndio. Nestes casos, são observadas as seguintes orientações, além das que já foram citadas:

  • Retirar calças plásticas com botões e/ou velcro. Quanto ao uso de fraldas plásticas as mesmas deverão ser preferencialmente substituídas por lençóis de algodão durante a sessão;
  • Deverá ser removido qualquer tipo de calçado. Só é permitido entrar na câmara hiperbárica com meias 100% algodão;
  • Não deverão usar nenhum tipo de maquiagem, gel no cabelo ou produtos a base de álcool. Remover esmalte das unhas. Não utilizar desodorantes ou perfume em excesso;
  • Deverão se removidos quaisquer materiais metálicos como brincos, anéis, colares, pulseiras, relógios, óculos, moedas e/ou outros;
  • Deverão ser removidas lentes de contato e próteses auditivas;
  • Próteses dentárias móveis e/ou metálicas serão removidas a critério médico;
  • É vetada a introdução na câmara hiperbárica monopaciente de balas, chicletes, chupetas, brinquedos, livros e revistas;
  • Curativos: curativos à base de Povidine Tópico ou Degermante não deverão ser usados no período mínimo de 6-8 horas antes do horário da sessão; aqueles à base de gaze vaselinada ou furacinada, óleos minerais ou vegetais (e/ou outros produtos similares) não são permitidos e deverão ser removidos antes da sessão; curativos nos quais foram empregados colagenase (“Iruxol”, “Fibrase”, “Kollagenase”) e sulfadiazina de prata (“Dermazine” e “Dermacerium”) são autorizados.
Não. Com exceção dos acidentes de mergulho, a terapia hiperbárica é um método de tratamento complementar, que não substitui o tratamento convencional, mas sim o potencializa, tornando-o mais eficiente. Deste modo, medidas tais como antibioticoterapia, cuidados com a ferida e cirurgias, devem sempre ser associadas à Oxigenoterapia Hiperbárica.
Não, uma vez que o oxigênio é administrado por inalação, alcançando a lesão através da corrente sanguínea.
Sim, principalmente a cafeína e a nicotina. Por isso recomenda-se aos pacientes absterem-se de bebidas cafeinadas, tais como: café, Coca-Cola, chá, mate etc., assim como o consumo de tabaco, 1 hora antes das sessões até 1 hora após o seu término. O emprego de alguns medicamentos, tais como os utilizados no tratamento do câncer, deverão ser cuidadosamente analisados antes do início da Oxigenoterapia Hiperbárica.
Não há nenhum impedimento na administração de medicamentos durante a realização da sessão, por qualquer via (oral, sublingual, intramuscular, endovenosa etc.).
Não, de modo nenhum. 95% dos pacientes que se submetem à Oxigenoterapia Hiperbárica não estão internados e comparecem ao Serviço de Medicina Hiperbárica diariamente vindos de suas residências. Os demais 5% encontram-se internados devido às enfermidades de que são portadores, as quais demandam cuidados, tais como hidratação venosa ou curativos, realizados sob anestesia em centro cirúrgico, que contraindicam sua permanência em domicílio. O tratamento em regime de internação será sempre recomendado pelo Médico Assistente do paciente.
Não. O paciente que necessitar ser submetido a tratamento com oxigênio hiperbárico não pode estar em jejum, principalmente em se tratando de diabéticos. É necessário que estejam fazendo regularmente suas refeições, a fim de que tenham as taxas de açúcar no sangue estáveis.
Às vezes, sim. Os pacientes com indicação de Oxigenoterapia Hiperbárica são avaliados e orientados pelo médico hiperbárico quanto aos exames que deverão ser realizados previamente ao início do tratamento hiperbárico, a seu critério. Estes exames visam à avaliação quanto ao estágio atual da enfermidade de que o paciente é portador e servirão como referência para futuras reavaliações do paciente. Eventualmente, estes exames serão solicitados para que se avalie a existência de outros problemas de saúde que contraindiquem as sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica. A solicitação destes exames ficará a cargo do médico hiperbárico ou do médico assistente do paciente.
Não, você poderá ser retirado do equipamento através de compartimento acessório conjugado ao compartimento principal onde o tratamento está sendo efetuado, sem interferir no andamento da sessão dos demais pacientes.
Sim, os pacientes que estão incapacitados de sentar-se, podem se submeter ao tratamento deitados.
Sim, utiliza-se nesses casos um apoio regulável para a(s) perna(s) que apresenta(m) problema(s).
Não. Os pacientes portadores de pressão alta podem ser submetidos à Oxigenoterapia Hiperbárica, devendo manter o esquema de tratamento prescrito pelo seu médico assistente.
Não. Este assunto, já debatido exaustivamente, e concluiu-se, baseado em extensas pesquisas científicas, que o oxigênio administrado sob pressão não estimula o crescimento de tumores, quer sejam malignos ou benignos.

Quando alguém está sendo submetido a um ambiente de maior pressão que aquela observada ao nível do mar, em câmara hiperbárica, sente os mesmos efeitos do mergulho no fundo do mar, pois a variação de pressão para mais é comum às duas atividades.

O sintoma mais comumente observado relaciona-se com o aparecimento de sensação de diminuição da audição, como quando uma pessoa se desloca de um local situado na montanha para outro localizado em uma planície (“desce a serra”), a qual pode ser perfeitamente evitada e/ou controlada através de manobras próprias realizadas pelo paciente no interior da câmara. Durante a pressurização, ocorre o aumento da temperatura no interior da câmara hiperbárica, sendo que na despressurização observa-se o contrário, tendo-se a sensação de que o ambiente subitamente passou a ser refrigerado. O timbre da voz das pessoas submetidas a esta condição se altera ligeiramente e, curiosamente, não se consegue assobiar nestas circunstâncias.

A maioria das pessoas que relatam sintomas como os descritos conseguem se submeter à Oxigenoterapia Hiperbárica. No entanto, em alguns casos, esta dificuldade pode ser mais severa, tornando mais difícil ou mesmo inviabilizando o tratamento. Nesta situação pode ser necessário o emprego de sedação, mediante a anuência do paciente, considerando-se sempre a relação risco X benefício.
Em câmaras multipaciente, pode-se ler livros, jornais e revistas, participar de atividades lúdicas, tais como jogos com baralhos de cartas, dominó, damas ou escutar música. No caso do emprego de uma câmara monopaciente, o paciente tem a opção de assistir a televisão, escutar música ou dormir.
As sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica são mandatoriamente monitoradas por um médico hiperbárico, familiarizado com esta terapia que, em casos de urgência, tomará as medidas necessárias para a rápida identificação e resolução do(s) problema(s) apresentado(s), interrompendo, se preciso for, o seu tratamento.
Sim, submeter-se à terapia hiperbárica não impede o paciente de dirigir. No entanto, o mesmo deverá sempre ser orientado a informar de qualquer alteração que esteja ocorrendo, a qual poderá afastá-lo temporariamente de certas atividades (inclusive direção) se estas manifestações forem exuberantes.
Sim, pois o tratamento hiperbárico não trata usualmente a doença básica de que o paciente é portador, e sim de suas complicações. Caso não se tomem os cuidados necessários com relação ao controle da doença de base, os sinais e sintomas que deram origem à indicação da terapia hiperbárica podem reaparecer.
Não. A Oxigenoterapia Hiperbárica só é indicada nos casos de celulite-infecção, doença de extrema gravidade da camada de gordura subcutânea, que induz àqueles que a contraem, risco de complicações severas. Embora possua o mesmo nome, o que suscita confusão, a celulite objeto de angústia por parte das mulheres caracteriza-se pela existência de um processo inflamatório crônico, que acomete estas mesmas células, dando à pele a aparência característica de casca de laranja, esteticamente indesejável, porém benigno.
Não. Este fato foi, na época, amplamente divulgado, abalando a credibilidade do método terapêutico e dos profissionais da área de saúde que a ele se dedicavam. Não existe respaldo na literatura médica para a aplicação do oxigênio hiperbárico para tal fim, assim como para qualquer finalidade estética.
O uso da Medicina Hiperbárica situa-se na história há mais de meio século como uma terapia eficiente e diferenciada, com sucesso e embasamento científico comprovado para muitas doenças.
A Oxigenoterapia Hiperbárica é utilizada em vários países: Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Espanha, Inglaterra, Itália, França, Rússia, Japão, China, Coréia do Sul, Austrália, Cuba, México, Argentina, entre outros.
Sim. A Oxigenoterapia Hiperbárica encontra-se regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina desde 1995 através da Resolução no 1.457. Esta regulamentação define quais são as doenças tratadas com este método e norteiam a sua prática e a cobertura deste tratamento pelos planos e seguros de saúde.
Não. Em virtude da eficiência deste método terapêutico na resolução de várias doenças, a Oxigenoterapia Hiperbárica já foi objeto de extensos estudos quanto ao seu emprego no combate a diversas patologias graves, incuráveis ou de difícil resolução, tendo se mostrada inócua no tratamento do câncer, AIDS e diversas outras doenças com as características já mencionadas.