A Oxigenoterapia Hiperbárica é uma modalidade terapêutica reconhecida e regulamentada por diversas instituições médicas no mundo. No Brasil, sua aplicação é disciplinada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 1995 e incluída no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde 2010.
A eficácia também é amplamente reconhecida por sociedades médicas em todo o mundo, sendo empregada rotineiramente em países como China, Rússia, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Japão, França e Austrália, com uso progressivo tanto em hospitais públicos quanto privados.
Indicações reconhecidas oficialmente no Brasil
- Feridas e lesões de difícil cicatrização: úlceras crônicas (pé diabético, úlceras de pressão, vasculites, deiscências de sutura), feridas isquêmicas com comprometimento da circulação.
- Lesões causadas por radioterapia: radiodermite, osteorradionecrose e lesões actínicas de mucosas.
- Infecções graves e necrosantes: gangrena gasosa, síndrome de Fournier, celulites, fascites e miosites.
- Isquemias traumáticas e reimplantes: lesões por esmagamento, amputações traumáticas, reimplantes de membros e síndrome compartimental.
- Osteomielites crônicas refratárias: infecções ósseas de difícil controle têm melhora significativa com o uso da Oxigenoterapia Hiperbárica;
- Queimaduras térmicas e elétricas.
- Embolias gasosas e doença descompressiva.
- Intoxicações graves: casos de envenenamento por monóxido de carbono, cianeto ou derivados cianídricos.
- Anemias agudas sem possibilidade de transfusão.
Um tratamento baseado em ciência, não em modismo
Seu uso é estritamente médico, sempre com prescrição e acompanhamento de um especialista. É importante reforçar que a Oxigenoterapia Hiperbárica é uma terapia adjuvante (ou seja, complementa e potencializa o tratamento convencional, mas não o substitui). O papel dela é acelerar a resposta do organismo, reduzir riscos e melhorar o prognóstico.




