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Indicações médicas reconhecidas pelo CFM

A Oxigenoterapia Hiperbárica é uma modalidade terapêutica reconhecida e regulamentada por diversas instituições médicas no mundo. No Brasil, sua aplicação é disciplinada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 1995 e incluída no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde 2010.

A eficácia também é amplamente reconhecida por sociedades médicas em todo o mundo, sendo empregada rotineiramente em países como China, Rússia, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Japão, França e Austrália, com uso progressivo tanto em hospitais públicos quanto privados.

Indicações reconhecidas oficialmente no Brasil

  1. Feridas e lesões de difícil cicatrização: úlceras crônicas (pé diabético, úlceras de pressão, vasculites, deiscências de sutura), feridas isquêmicas com comprometimento da circulação.
  2. Lesões causadas por radioterapia: radiodermite, osteorradionecrose e lesões actínicas de mucosas.
  3. Infecções graves e necrosantes: gangrena gasosa, síndrome de Fournier, celulites, fascites e miosites.
  4. Isquemias traumáticas e reimplantes: lesões por esmagamento, amputações traumáticas, reimplantes de membros e síndrome compartimental.
  5. Osteomielites crônicas refratárias: infecções ósseas de difícil controle têm melhora significativa com o uso da Oxigenoterapia Hiperbárica;
  6. Queimaduras térmicas e elétricas.
  7. Embolias gasosas e doença descompressiva.
  8. Intoxicações graves: casos de envenenamento por monóxido de carbono, cianeto ou derivados cianídricos.
  9. Anemias agudas sem possibilidade de transfusão.

Um tratamento baseado em ciência, não em modismo

Seu uso é estritamente médico, sempre com prescrição e acompanhamento de um especialista. É importante reforçar que a Oxigenoterapia Hiperbárica é uma terapia adjuvante (ou seja, complementa e potencializa o tratamento convencional, mas não o substitui). O papel dela é acelerar a resposta do organismo, reduzir riscos e melhorar o prognóstico.